No dia 21 de junho de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.068/24. Ele versa sobre as diretrizes que as distribuidoras de energia deverão seguir para alcançar a renovação de seus contratos de concessões vigentes. As distribuidoras podem manifestar interesse em aderir às novas regras até 36 meses antes do fim do contrato. Caso não haja interesse, será realizada uma nova licitação. As novas regras do decreto são pautadas em atendimento, performance e questões econômico-financeiras.

O objetivo do decreto é recompor os serviços com regras mais rígidas e de forma isonômica em toda a área de concessão. Trazendo benefícios aos usuários de energia elétrica. Além disso, tem o intuito de amenizar a insatisfação dos consumidores com as distribuidoras. Especialmente no que diz respeito ao atendimento e ao gerenciamento de riscos em eventos climáticos.

Situações climáticas em grade escala e seus impactos no decreto

Situações climáticas em grande escala, como as ocorridas na cidade de São Paulo-SP em novembro de 2023 e na cidade de Porto Alegre-RS no ano passado e no início de 2024. Onde os consumidores enfrentaram dias e até semanas sem medidas efetivas por parte das distribuidoras para o restabelecimento de energia em suas áreas de concessão, tiveram grande importância na mudança desses critérios de avaliação.

Nesse sentido, o decreto passa a incluir o índice de satisfação do consumidor como indicador de avaliação da distribuidora. Além disso, a distribuidora será obrigada a melhorar o nível de qualidade do serviço, cumprir metas de recomposição após situações climáticas extremas. Além de apresentar anualmente comprovação da situação financeira, melhorar os canais de atendimento à população e à administração pública. E também garantir a proteção dos dados dos consumidores. Entre outras regras mais rígidas a serem atendidas pelas concessionárias para que seus índices estejam regulares e os contratos sejam mantidos.

Com relação à contribuição para o mercado livre de energia, o decreto prevê que a ANEEL estabeleça vedações para condutas anticoncorrenciais. E defina prazos e condições isonômicas para os usuários no processo de migração.

Isso é relevante por dois motivos no que se refere ao decreto: primeiro, houve denúncias de que as distribuidoras estavam manipulando a captação de clientes, favorecendo migrações internas sem concorrência real, direcionando os clientes para as comercializadoras do próprio grupo empresarial. Segundo, a unificação dos prazos administrativos das distribuidoras facilitará o processo de migração e a integração de dados. Sem que haja tanta subjetividade como ocorre atualmente.

Decreto também aborda o tema do Open Energy e Proteção dos Dados Pessoais

Além disso, o decreto aborda o tema do Open Energy e a proteção dos dados pessoais. A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) e a ANEEL já têm discutido esse assunto, especialmente após a abertura da segunda rodada da CP 28/2023 para o consumidor varejista e a implantação de APIs (mecanismos que permitem que dois componentes de software se comuniquem usando um conjunto de definições e protocolos) para integrar os sistemas da CCEE, distribuidoras e comercializadores varejistas.

Quanto à previsão do decreto de possibilitar a antecipação da liberdade do consumidor, a digitalização dos equipamentos de rede prevista no Decreto são passos lentos, mas importantes para a possibilidade da abertura do mercado livre de energia a todos os consumidores. Apesar de ser possível considerando a capacidade atual do setor em atender a todos no mercado livre, porém, ainda há um caminho regulatório a ser ajustado e debatido.

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