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A partir de 2024, todas as empresas do grupo A, conectadas à alta tensão, poderão participar do Mercado Livre de Energia. Atualmente, somente as empresas que possuem a a partir de 500 MW de demanda contratada têm a chance de migrar para o ACL. É esperado que a portaria publicada pelo MME atinja mais de 106 mil unidades consumidoras. 

Aqui no Brasil, existem duas maneiras de se comprar energia elétrica: no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Os consumidores do ACL compram energia das distribuidoras através de leilões, cujo preço é estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Esses consumidores são “obrigados” a comprar energia diretamente da concessionária responsável pela distribuição na região e estão sujeitos às bandeiras tarifárias.

Já no ACL, os  possuem a liberdade de negociar as condições de compra de energia elétrica diretamente com as geradoras ou comercializadoras. Como existe concorrência, o preço é menor. Com isso, as empresas podem economizar no valor da energia comprada. 

Então, como saber se a sua empresa pode participar do Mercado Livre de Energia? E como funciona essa contratação? Com a ampliação e abertura do ACL, é natural que surjam algumas dúvidas para as empresas que desejam iniciar o processo de migração. Mas, não se preocupe. Reunimos as principais dúvidas neste texto preparado pelo time Clarke!

Como saber se a empresa faz parte do Grupo A?

Conforme dito anteriormente, apenas empresas do Grupo A podem comprar energia diretamente dos fornecedores. Mas, o que isso significa?

São unidades consumidoras que recebem energia elétrica em tensão igual ou superior a 2,3 kV ou são atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição. Elas possuem demanda contratada, podendo tomar multa de demande de ultrapassado e ter um custo diferente por causa de demanda não utilizada.

São geralmente empresas, indústrias e grandes estabelecimentos comerciais, que necessitam de muita energia para desenvolver suas atividades. A alta tensão corresponde à rede de distribuição acima de 69 kV. Se caracteriza, no geral, por linhas de transmissão de alta complexidade e com requisitos técnicos específicos, os quais garantem a eficiência e a segurança na transmissão de grandes volumes de energia. 

Já os consumidores de média tensão são atendidos por redes de 2,3kV e 69 kV. Alimentam, no geral, unidades com motores elétricos e sistemas de climatização, sistemas de iluminação de grandes áreas e outros equipamentos que demandam maior potência.

Quais são as obrigações do consumidor do ACL com a distribuidora?

Os contratos feitos no Ambiente de Contratação Livre são, em sua grande maioria, somente com a compra de energia. A distribuição continua sendo feita pela concessionária que atente à região da sua empresa. 

Assim, a fatura paga pelo serviço de distribuição realizado pela concessionária local tem preço regulado e é comunicada mensalmente ao consumidor pela distribuidora. Por isso, o contrato com a companhia local precisa ser mantido.

As condições de preço, prazo e volume de energia são negociadas entre o consumidor livre e a geradora ou comercializadora. Contudo, a fatura paga pelo serviço de distribuição realizado pela concessionária local tem preço regulado e é enviada todo mês pela distribuidora. Dessa forma, o contrato com a companhia local ainda é mantido. 

Grupo A: Como realizar a migração para o Mercado Livre de Energia?

Uma vez que a empresa está apta, uma das principais dúvidas sobre o ACL diz respeito à como ocorre a migração. Após romper o contrato de compra de energia com a distribuidora, as empresas se associam a um comercializador varejista ou atacadista. Como o próprio nome bem diz, são empresas que comercializam a energia elétrica.

As comercializadoras atacadistas trabalham com clientes enquadrados como agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Portanto, elas não possuem responsabilidades para além da compra de energia. Logo, são mais indicadas para empresas que contam com um gestor qualificado para lidar com todas as questões do ACL. 

Já os comercializadores varejistas facilitam a experiência do cliente no ACL. Pois, além de comercializarem energia, cuidam de diversas obrigações para o cliente. Por lei,  unidades consumidoras com demanda contratada inferior a 500 kW são obrigadas a se vincularem a uma varejista para fazer a migração.

Como o preço da energia é calculado no ACL?

Conforme dito anteriormente, o preço da energia no Ambiente de Contratação Livre é definido a partir de um acordo entre o fornecedor e o consumidor, e não sofre alterações com a bandeira tarifária vigente. 

O PLD também tem grande influência nesse valor, pois ele serve como um indicador de equilíbrio do sistema elétrica. Ele é responsável por determinar s valores de toda a energia elétrica produzida, mas não contratada pelos agentes de mercado. 

Por isso, o apoio de uma gestora elétrica é muito importante na hora de escolher a oferta de preço mais vantajosa, capaz de gerar maior economia. 

Entenda mais sobre o assunto em texto já publicado no blog da Clarke. 

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