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A consulta pública nº. 43/2023 da ANEEL, aberta até o dia 31/01/2024, tem o objetivo de receber contribuições de diversos setores (consumidores, distribuidoras, permissionárias, poder público e empresas de geração) para discutir o aprimoramento da padronização do número de identificação da Unidade Consumidora (UC) e demais instalações dos usuários de energia elétrica.

Qual é o objetivo das discussões da consultoria pública?

O intuito das discussões é implantar um padrão nos números de identificação da UC. Hoje, ao abrir qualquer fatura de energia, lidamos com muitas informações no cabeçalho, pois todas as distribuidoras do país possuem numeração diferente e sem nenhum padrão de identificação. Muitas vezes, para a mesma informação há diferentes nomenclaturas. Além disso, algumas distribuidoras ainda possuem a informação de “Número do cliente”, resultando em diversos números e códigos para o consumidor lidar.

O objetivo ao final da Consulta Pública é chegar a uma norma regulatória para padronizar os números das instalações e extinguir a utilização do “número do cliente”, para que se utilize apenas o CPF/CNPJ como identificação do consumidor, nos termos da legislação recente, como a Lei n.º 14.534, publicada em janeiro de 2023, que passou a considerar o CPF como número único e suficiente para a identificação do
cidadão.

As discussões preveem as seguintes mudanças:

  • O número da UC deve conter 15 dígitos, sendo 10 dígitos de identificação da Unidade, 3 dígitos para identificar a distribuidora e 2 dígitos verificadores;
  • A ausência de alteração da numeração da UC em casos de troca de
    titularidade e religação etc;
  •  Alterar a REN (Resolução Normativa) nº 1.000/2021 para que o número do
    CPF/CNPJ seja suficiente para identificar o consumidor e demais usuários nos
    formulários, sistemas e processos da distribuidora;
  •  Prazo de implantação deve ocorrer até 31/12/2025, passando a ser obrigatória
    a partir de 01/01/2026.

A abertura da Consulta Pública n.º 043 se deu após a emissão de Nota Técnica, oriunda de uma Tomada de Subsídio realizada em face da publicação da Lei n.º 14.534 e de discussões recentes da ANEEL na Agenda Regulatória no biênio 2023/2024 sobre à padronização dos números das UCs. Na Tomada de Subsídios algumas distribuidoras informaram custos entre 4 e 10 milhões para a efetiva padronização, alegando a necessidade de adaptações de sistema, treinamento de pessoal e campanhas de esclarecimentos. No entanto, na Nota Técnica a questão dos
custos foi dirimida, sob a justificativa de que as mudanças e custos não provocarão acréscimos expressivos aos consumidores finais. Ao contrário, será possível diminuir os custos totais devido à possibilidade de interação entre sistemas e redução das assimetrias das informações.

E quais serão os benefícios das mudanças para os usuários?

  • Uniformização do número de identificação da UC para todo país;
  • Facilidade na coleta dos dados pelos órgãos municipais para a tarifa social;
  •  Simplificação da troca de informações entre as distribuidoras e consumidores;
  • Agilidade no processo de migração das unidades no ACL (Ambiente de Contratação Livre- Mercado Livre de Energia);
  • Eliminação das inconsistências no cruzamento das informações nos diversos
    bancos de dados dos órgãos/distribuidoras e afins.

Esperamos que todas as contribuições recebidas na Consulta Pública sejam analisadas e aprovadas para obtermos normas regulatórias que tragam mais clareza nas informações das faturas de energia e contribuam para o dia a dia dos consumidores.

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