Como funciona o Mercado Livre de Energia no Brasil?
No Brasil, a contratação de energia elétrica é feita de duas formas. Antes de continuarmos falando sobre o mercado no país, é importante que você conheça melhor cada uma delas.
Ambiente de Contratação Regulada (ACR)
Este é o modelo com o qual já estamos familiarizados, em que o preço da energia é negociado por leilões e repassado todo mês, com alguns reajustes e revisões nas tarifas que ocorrem anualmente.
Outro ponto característico desse modelo é que o preço pago pelos consumidores é influenciado pelo sistema de bandeiras tarifárias, ou seja, está suscetível a uma série de aumentos a depender do cenário hídrico do país.
No ACR estão os consumidores cativos, que são aqueles que compram energia de grandes concessionárias de distribuição. Os consumidores cativos pagam uma única fatura de energia por mês e ali, além do consumo, também são cobradas taxas sobre o serviço de distribuição e geração da energia, além da taxa de iluminação pública.
No ACR, as tarifas são reguladas pelo governo.
Ambiente de Contratação Livre (ACL)
Já no ACL, a energia pode ser livremente negociada, como explicamos anteriormente. Aqui estão os consumidores livres, que compram diretamente de seus fornecedores, sem a intermediação de concessionárias.
Cada consumidor vai pagar a fatura da distribuidora local (com a cobrança pelo serviço de distribuição e outros itens, como a taxa de iluminação pública) e uma ou mais faturas referentes à compra da energia, seguindo o preço negociado e que consta no contrato.
No Brasil, cerca de 62% da energia elétrica comercializada está na ACR, no qual a tarifa é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Mas, normalmente, as tarifas são mais baratas no ACL. O que acontece é que somente clientes de alta tensão podem entrar no Mercado livre de Energia no Brasil.
Entenda o Projeto de Lei 414/2021
Há uma discussão no Brasil para a mudança desse cenário em que somente alguns consumidores conseguem aderir ao Mercado Livre de Energia. Foi daí que surgiu o Projeto de Lei 414/2021, que pretende abrir o mercado e estimular a concorrência no setor.
O PL 414 defende a portabilidade da conta de luz no Brasil, assim como aconteceu com as operadoras de telefonia celular há alguns anos.
Você lembra que antes não era possível trocar de companhia sem perder o seu número? A ideia aqui é a mesma — deixar os consumidores livres para escolherem a empresa, o preço e a quantidade de energia contratada.
A principal expectativa é que a abertura do mercado reduza as tarifas pagas pelos consumidores. Hoje, pagamos a conta de luz pela distribuição de energia e pelo consumo. Com o PL aprovado, a parcela de distribuição continuará sendo um monopólio natural, enquanto a energia consumida poderá ser comercializada por outras empresas para qualquer consumidor.
Após a sanção do projeto, ainda haverá um prazo para que isso aconteça.