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A medida provisória que trata de mudanças no setor elétrico brasileiro (MP 998) foi aprovada pelo Senado Federal e segue para a sanção do presidente da República nos próximos dias. Mas o que significa essas mudanças e quais os impactos para o consumidor final? 

Para começo de conversa, vamos entender do que se trata essa medida provisória. A MP 998 surgiu para amenizar alguns dos impactos da pandemia da Covid-19 nas tarifas de energia. 

Já falamos sobre isso aqui (clique para ler mais), mas entre os impactos da pandemia no setor elétrico estão: 

  • aumento do índice de inadimplência (consumidores não conseguem pagar a conta e quando isso acontece o valor é repassado para todos os outros consumidores) 
  • alta do dólar (a moeda americana tem forte impacto sobre a economia brasileira e com a energia não seria diferente). 

Isso significa que a pandemia pode fazer com que as tarifas fiquem maiores e o consumidor pague mais pela energia. 

A MP 998 surgiu para remanejar alguns recursos do setor elétrico (que vamos detalhar abaixo) para permitir que as tarifas de energia fiquem menores. Os assuntos são variados e cada um deles traz impactos específicos para o setor.

Vamos entender ponto a ponto o que muda?

1. Fim do desconto para fontes incentivadas

Atualmente, há um incentivo do governo federal para geradores de energia elétrica a partir de fontes renováveis, como energia eólica, solar, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas. Essas fontes incentivadas reduzem o impacto ambiental da geração de energia, porque colaboram com uma baixa emissão de gases do efeito estufa. 

São descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), que permitem aos consumidores do Mercado Livre de Energia comprar energia ainda mais barata. 

Mas essa conta é paga pelos outros consumidores. O recurso vem de parte de uma tarifa chamada Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e influencia diretamente no valor pago na conta de luz. A CDE é paga pelas distribuidoras de energia, que repassam para o consumidor final. 

A MP 998 prevê o fim desse incentivo para as geradoras. O fim do desconto retira o benefício de uma minoria de consumidores para conseguir reduzir as tarifas da maioria dos consumidores. 

Apesar disso, essa alteração não exerce tanta influência no curto prazo. Os descontos só serão aplicados quando as outorgas (permissões para a criação das geradoras) forem prorrogadas. 

Mas essas outorgas valem por 30 a 35 anos. No caso de geradoras criadas em 2010, ano com maior crescimento de grandes usinas de fontes incentivadas, a retirada do subsídio começa a valer só depois de 2045. 

E, depois da sanção da MP pelo presidente, o incentivo será estendido por 12 meses. Ou seja, se isso acontecer em fevereiro de 2021, as usinas criadas até fevereiro de 2022 ainda poderão ter acesso ao incentivo.

2. Alocação de parte dos recursos destinados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor de energia para reduzir a tarifa da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)

A CDE é um fundo que custeia várias políticas públicas do setor elétrico brasileiro. O incentivo que mencionamos anteriormente é pago nessa tarifa, assim como os recursos aplicados em pesquisa e desenvolvimento (P&D). 

Com a MP 998, parte dos recursos de pesquisa e desenvolvimento também serão retirados para aliviar a tarifa paga pelos consumidores. 

Num curto prazo, 100% dos recursos que já foram destinados à P&D, mas não foram utilizados, vão ser abatidos da CDE. Para se ter uma ideia, atualmente, há R$ 3,4 bilhões não utilizados. 

Dos pagamentos que ainda estão por vir entre 2021 e 2025, 30% do recurso será transferido para a CDE. Projetos de P&D que já foram contratados ou iniciados serão mantidos.

3. Redução de impactos tarifários para consumidores da região Norte 

Na região Norte, algumas distribuidoras passaram por uma recente privatização. Isso faz com que os novos donos dessas distribuidoras tenham direito de pedir revisão extraordinária das tarifas. Essas revisões podem aumentar a tarifa dos consumidores. 

Por esse motivo, a MP estabelece que as distribuidoras não serão cobradas por tarifas de devolução de empréstimos da Reserva Global de Reversão (PGR). 

Assim, os consumidores do Norte não vão precisar mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da Eletrobras.

4. Critério de recolhimento do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético passa a ser regional

O recolhimento do encargo da CDE vai ser regional para permitir que consumidores do Acre e Rondônia (que tiveram privatizações recentes de distribuidoras) tenham a mesma cobrança dos demais da região Norte. 

Atualmente, eles contribuem como se estivessem nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, porque essa cobrança é feita por distribuidora e não por região.

5. Caminho para conclusão da usina nuclear Angra 3 é aberto

A MP 998 permite a privatizar a conclusão da usina nuclear Angra 3, cuja obra está parada há cinco anos. 

Um outro ponto da medida é a criação de um adicional tarifário para arcar com custos relacionados à comercialização e uma repactuação sobre os preços da energia elétrica gerada em Angra 3. 

Outras regulamentações do setor elétrico em discussão

Um outro projeto de forte impacto na regulamentação do setor elétrico, que também está em discussão, é o Projeto de Lei 232/2016. 

Ele pretende abrir o Mercado Livre de Energia brasileiro e estimular a concorrência no setor. Basicamente, nesse modelo, todo o consumidor de energia (grande ou pequeno porte) poderá escolher livremente o seu fornecedor de energia. 

Apesar de ser um assunto novo em pauta no legislativo brasileiro, no mundo esse cenário já foi ultrapassado. O primeiro país a abrir totalmente o mercado de energia foi a Nova Zelândia, em 1994, ou seja, há mais de 25 anos. 

A liberdade de escolha no setor elétrico brasileiro é menor que a de outros 54 países. 

O presidente da República enviou no último dia 3 de fevereiro de 2021 aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado uma lista de prioridades do governo no Legislativo

Entre elas está o Projeto de Lei 232/2016. A expectativa é de que o presidente do Senado, onde o projeto agora tramita, coloque em votação. 

Fontes: Agência Senado, Agência Câmara e ANEEL.