Em vigor desde 2015, o sistema de bandeiras tarifárias reflete o andamento da geração de energia no Brasil, com acréscimos no valor da conta de luz dos consumidores nos meses onde essa geração acontece abaixo do esperado.
No entanto, você sabia que nem todos os consumidores estão 100% sujeitos a essa cobrança adicional e conseguem economizar na conta de luz até mesmo em cenários de incertezas?
Para este público, a cobrança nem sempre acontece e vai depender do consumo mensal dele. No texto de hoje, te explicamos se quem possui energia solar esta sujeito às bandeiras tarifárias. Boa leitura!
Consumidores com energia solar pagam as bandeiras tarifárias?
Quem tem energia solar conectada à rede, por meio do sistema de geração distribuída, ainda está sujeito à cobrança de bandeiras tarifárias, mas apenas sobre o consumo que excede a energia gerada pelo próprio sistema.
Ou seja, quando a produção dos painéis solares não é suficiente para cobrir todo o consumo da residência ou empresa, a diferença é compensada com energia da distribuidora, que pode estar sujeita às variações das bandeiras.
Por exemplo, se uma casa com energia solar produz 400 kWh no mês, mas consome 500 kWh, os 100 kWh excedentes virão da rede elétrica e poderão ser cobrados com base na bandeira tarifária vigente.
Por isso, dimensionar corretamente o sistema fotovoltaico e adotar hábitos de consumo consciente são estratégias importantes para minimizar o impacto das bandeiras tarifárias na conta de luz.
Quais são as vantagens da energia solar?
Apesar do investimento inicial relativamente alto, a instalação de placas solares traz muitas vantagens para o consumidor, como por exemplo:
- Valorização do imóvel;
- Menor dependência das distribuidoras e proteção contra aumentos tarifários;
- É uma energia limpa, sem emissão de poluentes;
- Gera economia de até 95% na fatura de energia elétrica.
Quais são as alternativas para não pagar as bandeiras tarifárias?
Além da instalação das placas solares, uma outra alternativa para empresas que desejam economizar na conta de luz sem realizar investimento em infraestrutura é fazer a migração para o Mercado Livre de Energia (MLE). Neste ambiente, os consumidores compram eletricidade diretamente de comercializadores ou geradores, sem que aconteça a intermediação das concessionárias.
Dessa forma, é possível negociar todas as condições comerciais do contrato, estabelecendo acordos que sejam interessantes para a realidade atual do negócio.
Assim, essa liberdade das bandeiras tarifárias configura uma importante vantagem aos consumidores livres, já que eles não ficam suscetíveis a essas oscilações nos custos com energia, proporcionando uma maior previsibilidade orçamentária.
Outras vantagens para serem consideradas pelas organizações
Além de não estarem sujeitos às oscilações das bandeiras tarifárias, as companhias que estão no MLE contam com outros benefícios que vale a pena conhecer.
São eles:
- Redução de custos, já que os preços da energia são mais competitivos quando comparados com o Mercado Regulado devido à livre negociação entre as partes;
- Gestão mais otimizada dos custos com energia elétrica;
- Maior flexibilidade, uma vez que, no momento da contratação, a unidade consumidora tem a opção de escolher a quantidade de energia adequada ao seu perfil de consumo e à sazonalidade do seu processo produtivo, além do período de contratação;
- Ausência da diferenciação de preço em horário de ponta, sendo que o valor da energia é o mesmo durante as 24 horas do dia;
- Mais conhecimento sobre o setor elétrico brasileiro, desde a geração até a distribuição de energia;
- Sustentabilidade, pois existe a possibilidade de adquirir energia renovável, contribuindo com a diminuição dos gases de efeito estufa;
- Desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD);
- Alocação e venda de energia contratada e não consumida.
A partir destes pontos, é possível concluir que a migração para o MLE é uma decisão bastante estratégica para diversos negócios, aumentando sua competitividade no mercado.
Vale pontuar que, para acessar esse ambiente, é necessário o auxílio de uma gestora, como a Clarke Energia, que ficará responsável por conduzir todas as etapas burocráticas junto aos órgãos reguladores.
O que são as bandeiras tarifárias?
Para responder essa pergunta, é interessante entender, primeiro, que o Sistema Interligado Nacional (SIN) é a rede de geração e transmissão de energia elétrica que atende todos os consumidores que residem em áreas cobertas por uma concessionária.
Quem regula esse sistema é a ANEEL, fiscalizando e garantindo um fornecimento adequado e conforme os padrões necessários.
Como o Brasil conta com uma matriz energética composta por diferentes tipos de usinas, o que traz custos de produção distintos, as bandeiras tarifárias foram criadas em 2015 para sinalizar aos consumidores os meses em que a geração está mais cara. Assim, eles devem ficar mais atentos ao uso e evitar desperdícios.
O valor de cada uma dessas bandeiras é pensado de acordo com alguns fatores, incluindo:
- Disponibilidade de chuvas, que impacta a produção das usinas hidrelétricas;
- Necessidade de acionamento das usinas térmicas;
- Variações dos preços de mercado;
- Encargos do setor que podem afetar os agentes de distribuição de energia.
Além disso, existem três possibilidades de bandeiras, que funcionam como se fosse o semáforo do trânsito. São elas:
- Verde: não gera nenhum acréscimo no valor da conta, já que reflete as condições mais favoráveis para geração de energia;
- Amarela: condições um pouco menos favoráveis, com acréscimos menores na conta de luz;
- Vermelha (nos patamares 1 e 2): condições mais custosas de geração, com acréscimos maiores na conta de luz.
Portanto, essas mudanças possuem uma importante influência no valor que será gasto com energia por pessoas e empresas, sendo que elas se aplicam a todos os consumidores cativos das distribuidoras (com exceção daqueles localizados em sistemas isolados).
Principais mudanças nas bandeiras tarifárias nos últimos anos
Conforme pontuado no tópico anterior, a ANEEL desenvolveu esse sistema para que os consumidores sejam informados sobre a bandeira e a taxação vigentes para o mês seguinte.
Antes de 2015, esse repasse de custos era realizado um ano depois, no reajuste tarifário. Agora, com essa mudança, é possível ter uma maior previsão de gastos, além de incentivar o uso mais consciente de energia elétrica.
Recentemente, após 26 meses de bandeira verde, a Aneel informou que o acionamento da bandeira amarela, com acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos no mês de julho de 2024.
Segundo a agência, essa é a primeira alteração desde abril de 2022, e que esse alerta vem para conscientizar o consumidor sobre fazer escolhas que contribuem para reduzir o custo de operação do sistema.
Atualmente, os valores das bandeiras tarifárias estão da seguinte forma:
- Verde: sem acréscimo;
- Amarela: tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01885 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido;
- Vermelha – patamar 1: tarifa sofre acréscimo de R$ 0,04463 para cada quilowatt-hora kWh consumido;
- Vermelha – patamar 2: tarifa sofre acréscimo de R$ 0,07877 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
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