Mais uma conquista para os consumidores brasileiros merece ser celebrada. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei nº 14.385/2022. Ela autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a promover a devolução de valores pagos a mais na conta de luz.
A norma, que avançou na última quinta-feira (14), define que o ressarcimento deve abranger montantes cobrados incorretamente até 2021, pela inclusão do ICMS e do PIS/Pasep sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Ainda conforme decisão do STF, o prazo da prescrição foi fixado em dez anos para consumidores que optarem pelo reembolso na justiça. Ou seja, os consumidores que quiserem acionar a Justiça para solicitar ressarcimento de períodos não abrangidos na esfera administrativa têm um prazo de até dez anos para fazê-lo.
Essa decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), apresentada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).
Relembre o contexto da disputa judicial
Essa discussão começou em 2021, quando o STF considerou institucional cobrança do ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD, além de determinar que a alíquota aplicada à energia elétrica não poderia exceder 17%. Neste cenário, a Lei nº 14.385/2022 operacionalizou o ressarcimento, atribuindo à Aneel a competência para calcular e aplicar os descontos na conta de luz, evitando que cada indivíduo entrasse na justiça individualmente.
No entanto, a Abradee questionou a constitucionalidade da lei, argumentando que a devolução deveria ocorrer somente com o acionamento da justiça. Isso evitaria a violação do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão.
No julgamento, os ministros determinaram que a lei está de acordo com o interesse público e não afeta o equilíbrio das concessões.
Como funciona a devolução feita pela Aneel?
Após a situação de 2021, a Aneel pede que as distribuidoras concedam automaticamente o desconto na conta de luz, sem a necessidade de solicitação por parte dos consumidores.
“Para as distribuidoras que já devolvem os créditos tributários diretamente ao consumidor ou no cálculo da tarifa, a ANEEL determinou que identifiquem o valor que foi recebido em duplicidade e façam o ajuste na fatura de energia elétrica, identificando no boleto o valor recebido difusamente pelo consumidor”, afirma o site da ANEEL.
Segundo estimativas do órgão regulador, mais de R$ 44 bilhões já foram devolvidos a todos os consumidores. Para 2025, é esperado um desconto de R$ 5 bilhões. Essa devolução beneficia tantos consumidores residenciais quanto aqueles de maior consumo de energia, cujo impacto financeiro é significativo.
Como identificar cobrança indevida na conta de luz?
Para evitar prejuízos, é preciso que você confira atentamente cada conta de luz sempre que receber o documento e esteja de olho nos seguintes sinais:
- aumento inesperado no valor da conta, sem alteração no padrão de consumo;
- cobrança de taxas não identificadas, como seguros ou serviços que você não contratou;
- débitos de faturas anteriores que já foram quitadas;
E como contestar?
Confira abaixo um passo a passo para contestar cobranças indevidas:
- Entre em contato com a distribuidora;
- Solicite uma revisão da fatura;
- Tenha a documentação necessária;
- Acompanhe o prazo de resposta;
- Caso necessário, acione a justiça.