MP 1.304: O Guia Completo sobre a Reforma do Setor Elétrico Brasileiro

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Introdução: Uma Revolução no Setor Elétrico

A Medida Provisória (MP) 1.304/2025, aprovada pelo Congresso Nacional em 30 de outubro de 2025, representa a mais ampla atualização do marco regulatório do setor elétrico brasileiro em mais de uma década. Liderada pelo Senador Eduardo Braga, a proposta foi desenhada com três objetivos centrais: promover a modicidade tarifária (tarifas mais justas), garantir a segurança energética do país e realizar uma ampla reestruturação do setor. Para isso, o texto altera mais de 20 leis estruturantes e redesenhando as regras para geração, comercialização e consumo de energia.

A Grande Mudança: A Abertura do Mercado Livre de Energia (ACL) para Todos

A espinha dorsal da MP 1.304 é a democratização do acesso ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), popularmente conhecido como mercado livre de energia.

O que é a Expansão do Mercado Livre?

Atualmente, os consumidores de baixa tensão, como residências e pequenos comércios, estão no “mercado cativo”, sendo obrigados a terceirizar sua compra de energia para a distribuidora local. A expansão do ACL significa que, pela primeira vez, consumidores de baixa tensão (inferior a 2,3 kV) terão o direito de escolher de quem comprar sua energia elétrica. Isso cria um ambiente de concorrência, onde diferentes fornecedores disputam a preferência do cliente.

A implementação dessa abertura será gradual, seguindo o cronograma abaixo:

  1. Em até 24 meses: Abertura para indústrias e comércios.
  2. Em até 36 meses: Abertura para residências.

Mecanismos de Suporte para a Abertura

Para garantir que essa transição ocorra de forma segura e organizada, a MP criou três mecanismos de suporte fundamentais:

  • Supridor de Última Instância (SUI): Funcionará como um “socorro” para os consumidores do mercado livre. Caso um fornecedor de energia venha a falir ou interrompa o serviço, o SUI assume o fornecimento temporariamente, evitando que o consumidor fique sem eletricidade.
  • Plano de Comunicação: A lei exige a criação de um plano nacional de comunicação para educar e conscientizar os consumidores sobre como funciona o mercado livre, seus benefícios e os passos para realizar a migração.
  • Mitigação de Riscos da sobrecontratação para as Distribuidoras: Com a migração de clientes para o mercado livre, as distribuidoras podem ficar com excesso de energia contratada. A MP prevê a criação de encargos para mitigar esses riscos de sobrecontratação e exposição involuntária, protegendo o equilíbrio financeiro das concessionárias.

Além de redefinir quem pode escolher seu fornecedor, a MP trouxe outras mudanças profundas para diferentes áreas do setor elétrico.

As Principais Alterações Setoriais da MP 1.304

A MP 1.304 foi abrangente, impactando diversas fontes de geração, regras de comercialização e encargos. Abaixo estão os pontos de maior destaque.

Geração Distribuída (GD): Uma Vitória para a Energia Solar

Uma das mudanças mais celebradas foi a retirada do texto final da cobrança de R$ 20 por 100 kWh que havia sido proposta para novos projetos de Geração Distribuída (GD) no texto original do relatório do Senador Eduardo Braga.

A Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) comemorou, afirmando que o “texto aprovado preserva integralmente os direitos dos consumidores e investidores”.

Cortes de Geração (Curtailment): Novas Regras de Ressarcimento

O curtailment é o corte ou limitação na produção de energia, geralmente de fontes renováveis como eólica e solar, por motivos técnicos ou de segurança do sistema elétrico. A MP 1.304 estabeleceu regras claras para compensar os geradores por essas perdas.

  • Direito ao Ressarcimento: Geradores eólicos e solares terão direito a ressarcimento por todos os cortes de geração, com exceção daqueles causados por sobreoferta de energia no sistema.
  • Fonte do Pagamento: A compensação será paga via Encargos de Serviço do Sistema (ESS), um custo que é rateado entre todos os consumidores de energia do país, aparecendo na conta de luz.
  • Condições e Prazos: O ressarcimento é retroativo a 1º de setembro de 2023, mas os geradores que quiserem recebê-lo deverão desistir de eventuais ações judiciais sobre o tema. O Ministério de Minas e Energia (MME) tem 30 dias, após a sanção presidencial, para definir os detalhes dessa compensação.

Fontes de Energia: Carvão vs. Gás Natural

A MP tomou decisões contrastantes em relação a duas importantes fontes termelétricas, refletindo um acordo político com o governo para oferecer segurança para a matriz energética.

Fonte de Energia Decisão Aprovada na MP 1.304
Carvão Mineral Nacional Teve a contratação de termelétricas estendida até 31 de dezembro de 2040.
Gás Natural Foi retirada a obrigatoriedade de contratação de usinas térmicas a gás que havia sido incluída na lei de capitalização da Eletrobras.

Armazenamento de Energia (Baterias)

A MP 1.304 consolidou as regras para o armazenamento de energia em baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS), reconhecendo oficialmente essa tecnologia como um instrumento de flexibilidade operacional. Isso significa que as baterias podem ser usadas para garantir a estabilidade da rede, especialmente com o aumento de fontes intermitentes como solar e eólica.

Para incentivar o setor, o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) foi ampliado para incluir projetos de armazenamento. O ministro Alexandre Silveira destacou a urgência do tema, afirmando que, “sem baterias, nós vamos ao colapso energético”. Um leilão para contratar capacidade de armazenamento está previsto para 2026.

Autoprodução de Energia

A autoprodução ocorre quando um grande consumidor gera sua própria energia. A MP estabeleceu novas restrições para a equiparação de consumidores a autoprodutores, com o objetivo de evitar a criação de estruturas societárias artificiais para obter benefícios.

  • Novos Requisitos: A equiparação agora exige uma demanda agregada mínima de 30 MW, com unidades consumidoras individuais de pelo menos 3 MW.
  • Direito Adquirido: A lei protege os direitos de contratos já vigentes e daqueles que comprovarem seu enquadramento à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em até 3 meses após a publicação da lei.

Royalties do Petróleo: Nova Metodologia de Cálculo (PRP)

A MP também promoveu uma alteração significativa no setor de petróleo e gás ao mudar a metodologia de cálculo do Preço de Referência do Petróleo (PRP). Esse valor serve de base para o pagamento de royalties por parte das empresas exploradoras. A nova metodologia tem como objetivo elevar o preço de referência, aumentando a arrecadação dos royalties. 

 Respondendo às Principais Dúvidas sobre a MP 1.304

Atenção, cliente Clarke! Quem terá direito aos descontos das incentivadas?

Os textos que compõem o contexto da MP 1.304 não especificam claramente se os descontos para fontes incentivadas (como solar, eólica, biomassa e PCHs) se aplicam apenas a consumidores que já migraram para o mercado livre ou também aqueles que estão no processo de migração. Esse detalhamento possivelmente ficará a critério da ANEEL e/ou do MME.

Por outro lado, consumidores que ainda não iniciaram a migração para o mercado livre de energia, não poderão contar com os descontos sobre a TUSD/TUST que essas fontes oferecem atualmente.

SUDAM/SUDENE: Qual foi o resultado?

A redação final do projeto de lei resultante da MP 1.304/2025 inclui disposições que direcionam recursos para a modicidade tarifária em regiões específicas, diretamente ligadas à atuação da SUDAM e da SUDENE – região Norte e Nordeste.

O texto estabelece que valores excedentes provenientes do mecanismo concorrencial centralizado que liquida montantes financeiros não pagos na liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP), decorrentes de ações judiciais relativas a riscos hidrológicos (MRE), destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), serão utilizados, para os anos de 2025 e 2026, para fins de modicidade tarifária nessas regiões.

Eficiência Energética (EE), Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) e Tarifa de Fiscalização do Serviço de Energia Elétrica (TFSEE): As comercializadoras vão pagar?

A MP alterou a Lei nº 9.991, determinando que as comercializadoras de energia deverão aplicar anualmente no mínimo 0,50% de sua receita para EE e P&D cada e 0,4 em TFSEE – totalizando 1,4% da receita total. Embora a medida vise a modernização e o consumo consciente, é provável que esse custo adicional seja repassado aos clientes finais nos preços da energia no mercado livre.

Análise de Impactos: Quem Ganha e Quem Perde com a Nova Legislação?

Consumidores de Energia de Média e Alta Tensão (Livres)

Impactos Positivos Impactos Negativos
• Consumidores livres atualmente devem manter o desconto da energia incentivada sobre a TUSD/TUST.

• Maior oferta de produtos e serviços energéticos.

• Criação do Supridor de Última Instância (SUI) reduzindo o risco.

• Arcará com os novos encargos (curtailment via ESS, SUI, risco de sobrecontratação das distribuidoras e etc).

• A partir do cenário onde as Comercializadoras de energia pagam EE e P&D, possivelmente terão impacto indireto com o aumento dos preços (R$/MWh) da energia livre.

Consumidores de Energia de Média e Alta Tensão (em migração)

Impactos Positivos Impactos Negativos
• Criação do Supridor de Última Instância (SUI) reduzindo o risco.

• Caso o processo já esteja em curso, o cliente tende a permanecer com o desconto da TUST/TUSD. Contudo, para ter 100% de certeza, terá que aguardar a ANEEL e/ou o MME esclarecer os detalhes das regras do desconto da TUST/TUSD.

• Passará a arcar com os mesmos novos encargos citados nos consumidores livres.

Consumidores de Energia de Média e Alta Tensão (Cativos)

Impactos Positivos Impactos Negativos
• Mantêm a opção de migrar para o mercado livre. • Passará a arcar com os mesmos novos encargos citados nos consumidores livres.

• Não terá mais a oportunidade de comprar energia de fontes incentivadas com o desconto sobre TUSD/TUST.

Consumidores de Energia de Baixa Tensão

Impactos Positivos Impactos Negativos
• Conquistaram o direito histórico de escolher seu fornecedor de energia.

• Criação do Supridor de Última Instância (SUI) reduzindo o risco.

• Necessidade de se educar para um mercado mais complexo.

• Exposição a novas dinâmicas de preços e riscos contratuais.

• Passará a arcar com os mesmos novos encargos citados nos consumidores livres.

• Não terá desconto da incentivadas TUSD/TUST

Geradores Centralizados de Energia Renovável (Eólica e Solar)

Impactos Positivos Impactos Negativos
Garantia de ressarcimento por curtailment (exceto sobreoferta), com efeito retroativo a partir de setembro de 2023. • Retirada do desconto da TUSD/TUST para novos empreendimentos de geração incentivada que não iniciaram a operação comercial dentro dos prazos de transição estabelecidos.

• Retirada do desconto da TUSD/TUST para clientes dessas usinas que ainda não iniciaram a migração ao ACL.

Geradores Centralizados de Energia Convencional (Carvão)

Impactos Positivos Impactos Negativos
Extensão da contratação de geração térmica a carvão da Usina Candiota até 2040 (localizada no Rio Grande do Sul).

Geradores Distribuídos (GD)

Impactos Positivos Impactos Negativos
Nenhum impacto positivo direto. Nenhum impacto negativo direto.

Comercializadores de Energia Livre

Impactos Positivos Impactos Negativos
Expansão exponencial do mercado potencial com a abertura para a baixa tensão, abrindo um novo segmento de varejo em massa. Obrigação de investir 1,4% da receita em eficiência energética, Pesquisa e Desenvolvimento e TFSEE, um custo que, em um mercado de varejo mais competitivo, pode ser difícil de repassar integralmente, afetando a lucratividade.

Distribuidoras de Energia (Concessões)

Impactos Positivos Impactos Negativos
Criação de mecanismos para mitigar riscos financeiros decorrentes da sobrecontratação por conta da migração de clientes ao mercado livre de energia. Nenhum impacto negativo direto.

Conclusão

A Medida Provisória 1.304 é, sem dúvida, uma reforma profunda no setor elétrico brasileiro. Ao expandir o mercado livre para todos os consumidores, incentivar tecnologias de ponta como as baterias e redefinir as regras do jogo para fontes renováveis e convencionais, a legislação prepara o Brasil para um futuro energético mais competitivo, flexível e alinhado às demandas de sustentabilidade. Por outro lado, o curto tempo em que a proposta foi debatida não foi suficiente e deixou dúvidas sobre procedimentos importantes que podem inviabilizar contratos já firmados.

O próximo passo da medida é a sanção presidencial que tem que ocorrer em até 15 dias da aprovação no Senado que ocorreu dia 30/10/25. Depois disso, caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e/ou o Ministério de Minas e Energia (MME) a tarefa de regulamentar detalhadamente cada ponto, transformando as diretrizes aprovadas em normas, direitos e deveres para todos os agentes do mercado.