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Os limites máximos do PLD (Preço de Liquidação de Diferenças) serão os mesmos da Resolução Homologatória n° 3.167/2022 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para 2024. Eles serão atualizados conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2023. 

A decisão foi tomada pela diretoria da Agência durante uma reunião pública realizada nesta terça-feira (26) Foi acertado que a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) dos limites do PLD e da Tarifa de Energia de Otimização (TEO) deverá ser discutida somente durante o primeiro semestre de 2024 e entrar em vigor no ano de 2025, minimizando riscos ao mercado numa decisão de curto prazo.

Durante a reunião, foi analisada a Avaliação de Resultando Regulatório (ARR) feita pela Aneel. Essa avaliação se refere aos limites máximo e mínimo do PLD.  O limite máximo de PLD foi ressaltado como um grande acerto da regulação, com resultado comprovado durante o período de escassez hídrica de 2021, momento em que a existência de um teto impediu a negociação da energia elétrica a preços considerados exorbitantes. 

Já a metodologia usada para a formação do PLD mínimo condiz com o recurso marginal do sistema, sobretudo no que se refere às operações de fontes renováveis.

Durante a reunião que definiu os limites máximos do PLD, também foram consideradas as normas referentes aos Limites da Tarifa de Energia de Otimização (TEO). Essa tarifa contempla os custos da operação e manutenção das hidrelétricas, royalties e dentre outras compensações financeiras. Concluiu-se que o parâmetro utilizado para os limites da TEO deve ser alterado, pois leva em conta dados de 2001.

Além disso, a Diretoria da ANEEL determinou ainda que serão temas de discussão pública: as metodologias de cálculo do PLD Mínimo e da definição de TEO, do cálculo do PLD máximo estrutural e a sistemática da conciliação entre o PLD máximo horário e o PLD máximo estrutural. As decisões entrarão em vigor a partir de 2025.

Relembrando o conceito de PLD

O Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) é um indicador responsável por refletir o custo da energia no Mercado de Curto Prazo (MCP), que contabiliza e comercializa as diferenças referentes à energia contratada e ao volume que foi de fato consumido. 

O PLD é um valor em reais por megawatt-hora (R$/MWh)  e tem relação direta com o preço dos contratos de longo prazo no Mercado Livre de Energia. Uma série de componentes que expressam oferta e demanda de energia interferem no valor do PLD, como a capacidade de geração das usinas hidrelétricas, temperatura média, custo do déficit de energia e o preço de combustíveis usados pelas termelétricas.

Entenda mais sobre o assunto em um texto já publicado no blog da Clarke. 

Por que contratar energia no Mercado Livre?

A contratação de eletricidade no Brasil pode ser feita no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e no Mercado Livre de Energia (ACL).

No ACR, os consumidores cativos compram energia apenas das concessionárias de distribuição, cujo preço é definido por leilões e está sujeito à cobrança de bandeiras tarifárias. Já os membros do ACL negociam diretamente do fornecedor de sua preferência, e não estão sujeitos às bandeiras tarifárias, o que pode baratear a conta de energia em até 40%.

Além disso, os clientes do Mercado Livre de Energia remuneram diretamente seus fornecedores, com variação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação. Para efeito de comparação, o indicador ficou em 5,79% no ano de 2022, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 

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