Como já sabemos, inúmeros fatores influenciam no valor que pagamos nas contas de luz. Tal valor é responsável pelo fornecimento de energia com qualidade e também por garantir às fornecedoras receitas suficientes para que os custos operacionais sejam pagos, além de também realizar investimentos que expandem a capacidade e garantem o atendimento de todas as unidades consumidoras. Nele, também estão cobrados os encargos setoriais.
Os valores da tarifa repassados para o consumidor são calculados pelo órgão regulador, e pode ser maior ou menor do que os custos da empresa. Ela considera três custos distintos: a energia comprada, o transporte e distribuição até as unidades consumidoras e os encargos setoriais.
Mas, o que são os encargos setoriais? E por que eles são cobrados? Entenda mais sobre o assunto de encargos setoriais no novo texto do blog da Clarke!
O que são encargos setoriais?
Os encargos setoriais são definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) como custos não gerenciáveis suportados pelas concessionárias de distribuição, fundamentais para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Esses encargos foram criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional a fim de implantar de políticas públicas no setor elétrico brasileiro.
Os encargos financeiros são cobrados no Ambiente de Contratação Livre (ACL) no momento da apuração. Já, para os consumidores do Mercado Regulado (ACR), os valores são repassados nos reajustes tarifários anuais de suas respectivas concessionárias de distribuição.
São eles: Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), Encargos de Serviços do Sistema (ESS) e de Energia de Reserva (EER), Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Programa de Eficiência Energética (PEE). Neste texto, vamos nos atentar à ESS e EER.
Entenda mais sobre PLD e Proinfa em textos anteriormente publicados no blog da Clarke.
O que é e como funciona o ESS?
Os Encargos de Serviços do Sistema (ESS) custeiam os serviços que se relacionam com a manutenção do sistema e não estão incluídos no PLD. Ele surgiu em 1998 com o intuito de aumentar a confiança e segurança da oferta de energia no Brasil.
Dentre as alterações mais expressivas no ESS ao longo dos anos, merece destaque a Lei nº 13.360/2016, pois ela definiu que rateio do ESS-SE seria apenas pelos agentes de consumo e não mais por todos os agentes. Uma outra mudança que vale a pena ser mencionada é a inclusão da manutenção da reserva de potência operativa no encargo de serviços ancilares.
Além disso, o ESS pode ser dividido de acordo com a causa do custo.
- Razão Energética (ESS-SE): segurança energética e deslocamento hidráulico por origem energética. É o caso das perspectivas de reservatórios baixos.
- Razão Elétrica (ESS-EL): Serviços ancilares, importação e deslocamento hidráulico, além de serviços ancilares. Como, por exemplo, a quebra de um equipamento elétrico.
E quanto ao EER?
Criado em 2008, o Encargo de Energia de Energia de Reserva (EER) tem o objetivo de cobrir eventuais custos decorrentes da contratação de energia para aumentar a oferta física de energia elétrica no sistema, de modo a compensar os entre a garantia física outorgada e a garantia física real de geração.
Assim, a energia contratada, chamada de Energia de Reserva, é liquidada no MCP, gerando uma receita que equivale ao produto do valor do PLD pela energia gerada. Esse valor é utilizado pela CCEE para custear a contratação de energia.
Vale destacar que o EER deve sear pago por todos os consumidores livres e ativos, seja por meio da liquidação de energia de reserva no ACL, ou através do componente da tarifa de energia das distribuidoras no caso do ACR. Esse número é proporcional ao consumo dos últimos 12 meses. Já os autoprodutores devem pagar somente na parcela de energia que excede a autogeração.
Confira abaixo o histórico de EER e ESS:

Agora, veja a projeção para o EER e ESS nos próximos anos, feita pela TR Soluções.

O ERCAP já começou a ser cobrado
Desde novembro de 2024, foi estabelecido pela Aneel que todos os consumidores, sejam eles livres ou cativos, pagassem pelo novo Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP). Ele foi criado com o objetivo de garantir a segurança do fornecimento de energia no Brasil, sobretudo em situações de alta demanda ou emergências.
Basicamente, o ERCAP financia a manutenção e operação de usinas sob reseva, evitando apagões. Esse encargo é cobrado mensalmente, e o valor varia de acordo com a maior quantidade de energia consumida em uma hora do mês, variando para cada usuário.
O que é a conta de Desenvolvimento Energético?
Criada em 2022, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) financia uma série de políticas públicas, como os Programas Protinfa, Luz Para Todos e Tarifa Social. É através deste encargo que o governo garante energia a milhões de pessoas de baixa renda, além de ser a peça chave no incentivo à energia limpa.
A Aneel é o orgão que fixa, anualmente, uma quota para a CDE. As inclusões e aumentos de subsídios elevaram significativamente o orçamento ao longo do tempo. A Cota da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2026 prevê um orçameanto total de aproximadamente R$ 52,7 bilhões, dos quais R$ 47,8 bilhões deverão ser repassados aos consumidores por meio das tarifas de energia elétrica.
Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica
A Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) é responsável por custear aregulação e fiscalização feita pela Aneel, sendo paga por concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores. Ela é paga em 12 cotas mensais, disponibilizadas no site da Aneel através de boletos.
E o encargo de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)?
Pago pelas concessionárias e permissionárias, prevê a obrigatoriedade do direcionamento de parte das receitas líquidas para programas de eficiência energética e pesquisas no setor elétrico. Este encargo tem por finalidade, melhorar a tecnologia aplicada para a promoção de soluções mais eficientes.
Investir em eficiência energética é lei
Conforme a Lei nº 9.991/2000, as concessionárias de energia devem aplicar uma parte da receita líquida em Eficiência Energética, evitando o desperdício em energia e mantendo o foco em inovação e sustentabilidade.
De olho nos fornecedores
Ao escolher um fornecedor de energia elétrica, é preciso avaliar se, na proposta de venda de energia, os encargos setoriais já estão sendo cobrados. Quando essa cobertura não é feita, acaba criando uma falsa ideia de economia, que pode dificultar o planejamento e uma visão mais completa com o gastos de energias para as empresas que fazem parte do Mercado Livre de Energia.
Mas, não se preocupe! O time de especialista da Clarke pode te ajudar a economizar na conta de energia. Após fazer uma análise sobre o consumo da sua empresa, abrimos concorrência com mais de 50 fornecedores em nosso marketplace, e, em seguida, indicamos o com o melhor custo-benefício.
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