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Por Luana Sampaio, colunista da Clarke

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) promoveu no dia 16 de maio de 2024 um Workshop sobre a 2ª fase da Consulta Pública 028/2023. A Clarke Energia esteve presente na ocasião, sendo representada pelo time de gestão, com o objetivo de buscar sempre as atualizações e novidades do mercado para atender ainda melhor os nossos clientes.

Na oportunidade, foram apresentados conceitos e regras propostos para o futuro do varejo na comercialização de energia. As contribuições da Consulta pública (CP) estão abertas ao público desde o dia 24/04/2024 e devem encerrar em 07/06/2024.

Nesse contexto, é importante esclarecer que, após finalizada a primeira rodada da Consulta Pública, ainda em 2023, ocorreu a publicação da Resolução Normativa da ANEEL nº1081/2023, que trouxe diversas melhorias ao mercado varejista, como: instituição do prazo de 180 dias para a migração, eliminação da apresentação do diagrama unifilar e a redução do prazo do julgamento de desligamento da CCEE. A Resolução Normativa (REN) também concedia 60 dias, a partir da sua publicação, para que a CCEE apresentasse propostas de alteração nas Regras e Procedimentos de Comercialização.

Consulta Pública 028/2023: quais são as principais propostas?

  • Criação do sistema de gestão de informações: A proposta é que sejam criadas API’s para a integração com o sistema da CCEE e o trio CONSUMIDOR – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA – COMERCIALIZADOR VAREJISTA.  

O cadastro e o conjunto de informações coletadas sistemicamente deve ser o mais simples, desconcentrado e eficiente possível, observando-se o ponto de vista e utilização de todos os envolvidos. 

Por fim, deve reunir todas as informações das partes do contrato varejista e todo acompanhamento de medição, informações cadastrais das Unidades Consumidoras, dados do comercializador varejista e da distribuidora de energia. 

Criação do Submódulo 1.8 – Comercialização varejista- simplificado: O novo procedimento contempla a representação varejista pelo modelo simplificado, sem a necessidade de vários procedimentos burocráticos, como a adequação de medição, de cadastro e de modelagem do ativo de consumo.

Como a proposta prevê a criação de um sistema integrado, os cadastros, as validações e as consultas serão realizadas por meio de integração aos sistemas da CCEE economizando tempo e reduzindo as burocracias enfrentadas atualmente. 

O cadastro inicial do consumidor será enviado pelo Comercializador Varejista na nova plataforma. Assim uma notificação será gerada para a distribuidora de energia efetuar a validação da migração para o mercado livre daquela Unidade Consumidora, substituindo todo o processo de adequação de medição, mapeamento do ponto e modelagem do ativo de consumo. Nesse ponto, vale destacar que, se a distribuidora notificada não for agente da CCEE, ela também deverá acessar o sistema e providenciar as validações e informações necessárias.

Quanto à medição do consumo da Unidade Consumidora, o envio de dados também será realizado por meio de integração sistêmica diariamente, considerando apenas os dados de consumo ativo, no intervalo de 5 em 5 minutos, a serem enviados pela distribuidora.

Alterações no submódulo 1.6- Comercialização Varejista: Os Comercializadores Varejistas devem divulgar em seus portais eletrônicos a descrição detalhada dos seguintes documentos: modelos de contratos, preços e condições gerais para um produto de referência.

Foi proposta também a alteração do prazo para solicitar a suspensão de fornecimento após notificação de resolução contratual. A notificação se refere ao encerramento do Contrato para Comercialização Varejista (CCV), devendo ser enviada ao Comercializador Varejista ou ao representado e à CCEE, no prazo de 15 dias em situações de inadimplemento ou 90 dias em situações de denúncia à prorrogação da representação antecedentes à data pretendida para o término da contratação.

E no caso de desligamento da CCEE, o que diz?

No caso de desligamento compulsório (por imposição legal) ou por descumprimento de obrigação da Unidade Consumidora – Matriz, ocorrerá também o desligamento obrigatório da Unidade Consumidora – Filial e vice-versa, com os mesmos efeitos desde a instauração até o fim do procedimento de desligamento.

O prazo de manifestação do consumidor varejista inadimplente passará de 10 dias para 5 dias após a notificação da CCEE. Esse prazo foi reavaliado e proposto em razão da redução de 60 para 30 dias do prazo de julgamento de desligamento resultado da primeira rodada da Consulta Pública nº 028/2023. 

Ao final do Workshop foram levantadas diversas dúvidas dos expectadores e respondidas prontamente pela CCEE. Na ocasião, foi questionado sobre a aplicação da plataforma e dos novos procedimentos, o acesso de terceiros na plataforma (será permitido com a autorização do consumidor) e a questão dos estudos e implantação do “open energy”, sendo seu primeiro passo a criação das API’s para integrar os sistemas operacionais da CCEE com os sistemas dos Agentes.

Esperamos que as propostas sejam consolidadas trazendo ainda mais benefícios aos consumidores e, finalmente, eliminadas as burocracias dos procedimentos de migração, contribuindo para que mais consumidores sejam livres para escolher seus fornecedores.

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