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Por Luana Sampaio, colunista da Clarke

Após a decisão de migrar a sua empresa para o Mercado Livre de Energia é essencial que haja a contratação de energia elétrica com um fornecedor (Comercializador, Gerador etc.) onde estarão definidas todas as condições comerciais futuras, como preço, volume e períodos.

Em seguida, haverá a formalização dessa contratação por meio de um contrato de compra e venda, emitido pelo Fornecedor, contendo diversas cláusulas que asseguram ambas as partes. Contudo, ao analisar esse contrato, muitas empresas ficam receosas com a cláusula de Arbitragem. Muitas vezes, por desconhecer os benefícios deste método.

Qual é a origem do método da Arbitragem?

No contexto histórico, a Arbitragem é um dos métodos mais antigos de resolução de conflitos. Durante a Antiguidade as diferentes comunidades sociais e políticas já buscavam solucionar seus conflitos de forma rápida em razão das relações comerciais e ausência de comunicação efetiva. No Brasil, há dados de utilização da Arbitragem desde o Código Comercial de 1850.

Ao longo dos anos, a Arbitragem Internacional se tornou destaque como método menos formalista e mais célere para as empresas globais. A regulamentação da Arbitragem no Brasil chegou com a promulgação da Lei de Arbitragem – n. 9.307/96 e tem ganhado cada vez mais espaço como alternativa legal ao Poder judiciário.  Hoje o Brasil passou a ocupar o segundo lugar no ranking global de partes envolvidas em Arbitragem na ICC (Corte Internacional de Arbitragem) de Paris, França.

Vantagens e desvantagens da Arbitragem nos contratos de energia

Todas as vantagens da arbitragem são notáveis e oferecem alternativas valiosas para a resolução de conflitos, quais sejam:

– Na arbitragem, as partes podem escolher seus julgadores (árbitro) com o conhecimento técnico mais aperfeiçoado ao assunto do conflito em questão, oferecendo as partes liberdade e autonomia;

  •  As decisões arbitrais são emitidas por um árbitro e possuem o mesmo valor legal de uma sentença judicial, sem a necessidade de homologação do Poder Judiciário, e ainda conta com uma validade global em cerca de 140 países;
  • Conforme já dito, os processos arbitrais costumam ser mais rápidos, com duração média de 19 meses, comparado a um processo judicial, que durará no mínimo 36 meses. Além disso, ocorrem sob total sigilo, proporcionando maior eficácia nos resultados. O motivo da agilidade também é a ausência de recursos arbitrais. Diferentemente do processo judicial em que sempre haverá possibilidade de recurso a cada decisão, na arbitragem em regra não há recursos para “instâncias superiores”, o que acaba diminuindo consideravelmente o tempo de tramitação;
  • Por fim, a facilidade de comunicação e a redução da formalidade permite um diálogo mais objetivo e direto entre as partes sem desgaste emocional.

Essas vantagens tornam a arbitragem uma alternativa atrativa para solucionar conflitos de diversas áreas. É por isso que o Setor Elétrico com toda a sua dinamicidade passou a utilizar-se da Arbitragem como forma oficial de resolução dos conflitos, conforme previsão na Lei n. 10.848/2004.

Infelizmente, apesar dos inúmeros benefícios, a grande desvantagem da arbitragem ainda são os custos envolvidos, tornando-a mais onerosa do que o sistema judicial, principalmente quando há julgadores renomados.

Aqui na Clarke contamos com um time de especialistas em gestão de energia e regulatória que não medem esforços e argumentos junto aos Fornecedores para negociar as melhores condições contratuais para seus clientes.

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