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Quando falamos de Mercado Livre de Energia, muitos termos podem causar confusão e dar aquele verdadeiro nó na cabeça. Por isso, vamos te ajudar a entender melhor o que todas essas palavras significam. 

Para começo de conversa, vamos somente explicar o que é Mercado Livre de Energia. É a possibilidade de comprar uma energia mais limpa e mais barata, sem estar totalmente amarrado à distribuidora. 

Dentro dele, você pode escolher o preço, o fornecedor, a fonte e a quantidade de energia comprada. Além disso, fica livre de cobrança extra das bandeiras tarifárias e pode negociar as melhores condições com os fornecedores.

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Foi criada em 1997 para regular o setor elétrico brasileiro. As principais atribuições da Aneel são: 

  • Regular a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica; 
  • Fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica; 
  • Implementar as políticas e diretrizes do governo federal relativas à exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos
  • Definir as tarifas que serão cobradas do consumidor em sua conta de luz
  • Extinguir divergências, na esfera administrativa, entre os agentes e entre esses agentes e os consumidores;
  • Promover as atividades de outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica, por delegação do governo federal.

Agentes do setor elétrico  

São as partes envolvidas no setor elétrico. Podem estar relacionados a: 

  • Regulamentação
  • Planejamento
  • Acesso
  • Expansão
  • Geração
  • Distribuição
  • Transmissão
  • Operação do sistema elétrico
  • Comercialização
  • Consumo de energia elétrica. 

Agentes de Comercialização

Titulares de autorização, concessão ou permissão para realizar operações de compra e venda de energia elétrica. São os importadores e exportadores de energia elétrica, comercializadores, consumidores livres e consumidores especiais. 

Agentes de Distribuição

Titulares de autorização, concessão ou permissão para distribuir a energia elétrica para consumidores finais, exclusivamente de forma regulada. São as concessionárias distribuidoras. 

Agentes de Geração

Titulares de autorização, concessão ou permissão para gerar energia elétrica. São as concessionárias de serviço público de geração, produtores independentes e autoprodutores.

Ambiente de Contratação Livre (ACL)

Como o próprio nome sugere, o ACL é o nome dado à esfera de mercado em que os consumidores podem comprar energia livremente. Nele, participam as geradoras de energia, as comercializadoras e os consumidores livres e especiais. 

Além disso, a negociação é livre entre compradores e vendedores. O contrato e o preço também são acordados entre as partes.

Ambiente de Contratação Regulada (ACR)

O ACR é a esfera de mercado em que estão a maior parte dos consumidores do país. Também chamado de mercado regulado ou cativo, tem a presença das geradoras, distribuidoras e comercializadoras. As comercializadoras podem negociar energia somente nos leilões de energia já existentes. 

A contratação de energia é realizada por meio de leilões, regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e o preço é estabelecido nesses leilões.

Ambiente de Contratação Livre (ACL)  Ambiente de Contratação Regulada (ACR)
Participantes Geradoras, comercializadoras e consumidores livres e especiais Geradoras, distribuidoras e comercializadoras. As comercializadoras só podem negociar energia somente nos leilões existentes.
Contratação Livre negociação entre vendedores e compradores Realizada por meio de leilões de energia promovidos pela CCEE
Tipo de contrato Acordo livremente estabelecido entre as partes Regulado pela Aneel
Preço Acordado entre comprador e  vendedor Estabelecido em leilão

 

Autoprodução no Mercado Livre de Energia

A autoprodução acontece quando se tem a concessão ou autorização para produzir a própria energia elétrica, destinado ao seu uso exclusivo. No mercado livre, a autoprodução é bem semelhante à que acontece no mercado regulado. A diferença está com o que é feito com o excedente da geração (quando a unidade gera mais energia do que consome). No mercado regulado, esse excedente vira créditos para os próximos meses e a usina tem que estar na mesma distribuidora de energia. Já no mercado livre, ele pode ser vendido no mercado de curto prazo e pode ter uma usina de autoprodução em qualquer lugar do Sistema Integrado Nacional.

Bandeiras tarifárias

O sistema de bandeiras tarifárias é uma sinalização para que o consumidor saiba todo mês as condições e os custos de geração de energia do país. Trata-se de uma cobrança extra para equilibrar os custos da distribuidora de energia, quando ela fica mais cara.

Atualmente, são 4 patamares de cobrança extra: verde, amarela, vermelha e escassez hídrica. 

Bandeira verde

É uma bandeira acionada quando a produção de energia elétrica está favorável no país. Não há falta de água, nem de chuvas e as hidrelétricas conseguem operar em sua capacidade máxima. 

Bandeira amarela

É uma bandeira tarifária acionada quando a produção de energia elétrica está em sinal de alerta. São pagos R$1,87 a cada 100 kWh consumidos. 

Bandeira vermelha

É uma bandeira tarifária acionada quando a produção de energia elétrica está ruim. Possui dois patamares: vermelha patamar 1 e vermelha patamar 2. 

  • Vermelha patamar 1 – R$ 3,97 a cada 100 kWh
  • Vermelha patamar 2 – R$ 9,49 a cada 100 kWh

Bandeira de escassez hídrica

É uma bandeira tarifária nova, criada em setembro de 2021. O país atravessa a maior seca dos últimos 91 anos. Trata-se de uma bandeira ainda mais “grave” que a vermelha patamar 2. São cobrados R$14,20 a cada 100 kWh consumidos. 

Câmara de arbitragem

É uma entidade externa eleita por agentes da CCEE (agentes de comercialização, geração e distribuição) destinada a estruturar, organizar e administrar processo alternativo de solução de conflitos.

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)

Viabiliza a comercialização (compra e venda) de energia elétrica no Brasil. 

Consumidor cativo

É o consumidor que só tem permissão para comprar energia da concessionária, permissionária ou agente autorizado. Compra energia no Ambiente de Contratação Regulado (ACR) e está sujeito a todas as condições impostas pela regulação do mercado. 

Consumidor livre

É o consumidor com demanda acima de 1.500 kW, que pode comprar energia de qualquer tipo de fonte (renovável ou convencional). Há um cronograma de redução de acesso. Em janeiro de 2022, será 1.000 kW e, em janeiro de 2023, será de 500 kW. 

Consumidor especial

É o consumidor com demanda entre 500 kW e 1500 kW, que só pode comprar energia proveniente de fontes renováveis (eólica, solar, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas). 

Consumidor de Grupo A 

É o consumidor que possui uma ou mais unidades com fornecimento de energia em tensão igual ou superior a 2,3 kV. São os chamados clientes de média e alta tensão. 

Subgrupo A1 – Conjunto de unidades consumidoras com fornecimento de energia em tensão igual ou superior a 230 kV

Subgrupo A2 – Conjunto de unidades consumidoras com fornecimento de energia em tensão de 88 a 138 kV. 

Subgrupo A3 – Conjunto de unidades consumidoras com fornecimento de energia em tensão de 69 kV. 

Subgrupo A3a – Conjunto de unidades consumidoras com fornecimento de energia em tensão de 30 a 44 kV.

Subgrupo A4 – Conjunto de unidades consumidoras com fornecimento de energia em tensão de 2,3 a 25 kV.

Subgrupo AS – Conjunto de unidades consumidoras com fornecimento de energia em tensão inferior a 2,3 kV, que são atendidas a partir de um sistema subterrâneo de distribuição.

Consumidor de Grupo B

É o consumidor que possui unidades com fornecimento de tensão menor que 2,3 kV. São os chamados clientes de baixa tensão. Para eles, ainda não há a opção de comprar energia no mercado livre.

Subgrupo B1 – unidade consumidora residencial e unidade consumidora residencial de baixa renda

Subgrupo B2 – Unidade consumidora rural

Subgrupo B3 – Unidade consumidora das demais classes (indústria, comércio, entre outros)

Subgrupo B4 – Unidade consumidora caracterizada como iluminação pública

Comunhão de interesses

Consumidores que possuem contas de luz de média e alta tensão, mas possuem demanda menor que 500 kW podem comprar energia livre a partir da comunhão de interesses. É preciso que a união de todas as cargas juntas somem 500 kW ou mais. Há duas formas: 

  • Comunhão de fato – unidades consumidoras em áreas contíguas (mesma quadra, sem separação de logradouro)
  • Comunhão de direito – unidades consumidoras com a mesma raiz de CNPJ e no mesmo submercado

Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica (DEVEC)

Acontece no Ambiente de Contratação Livre e serve para cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo à parcela de energia. É cobrado somente em alguns estados. São eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Santa Catarina, Bahia, Goiás, Maranhão, Rondônia, Pernambuco e Paraná. 

Energia ativa

É a principal fonte de energia que executa um trabalho. Quando ligamos uma televisão, um micro-ondas, uma geladeira ou qualquer outro equipamento, ele está consumindo energia de forma ativa.

Energia reativa

É a energia utilizada para para manter o equilíbrio do campo magnético. Na prática, podemos entender que é a energia desnecessária para as atividades que queremos, mas é necessária para fazer a energia ativa chegar aos equipamentos. 

Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)

É uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que realiza uma função de interesse público sob regulação e fiscalização da Aneel. Faz o planejamento, operação e controle centralizado da geração e transmissão no Sistema Interligado Nacional (SIN). 

Preço de Liquidação das Diferenças (PLD)

É o preço da energia elétrica no momento presente. O PLD reflete imediatamente a situação hídrica do país. É divulgado pela CCEE e calculado antecipadamente, com periodicidade máxima semanal e com base no custo marginal de operação. 

Sistema Interligado Nacional (SIN)

Garante o suprimento de energia para todo o território nacional, exceto o estado de Roraima, que não está interligado ao SIN. Fazem parte do sistema as geradoras, transmissoras, distribuidoras e consumidores.

Sistema de Medição de Faturamento (SMF)

É um sistema que realiza a medição da energia consumida e envia para a CCEE. Composto por um medidor principal e demais equipamentos usados para realizar medição para faturamento. 

Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE)

É o sistema da CCEE responsável pela coleta horária e pelo tratamento de dados de medição de energia elétrica.

TE

É a tarifa de energia. Possui tarifas diferentes por posto horário e por modalidade tarifária. Nessa tarifa, pagamos por: 

Energia – parcela que contém o repasse dos custos com a contratação de energia (Compra nos leilões do ACR, quota de Itaipú, geração própria, aquisição do atual agente supridor, compra de geração distribuída)

Transporte – parcela que recupera os custos de transmissão relacionados ao transporte de Itaipu e à Rede Básica de Itaipu

Perdas – parcela que recupera os custos com perdas na Rede Básica devido ao mercado de referência de energia

Encargos – Encargos de Serviços de Sistema e Encargo de Energia de Reserva (ESS/EER), Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética (P&D_EE), Contribuição sobre Uso de Recursos Hídricos (CFURH) e Quota da Conta de Desenvolvimento Energético Conta COVID (CDE Covid). 

TUSD

É a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição. Em linhas gerais, é o serviço que a distribuidora da sua cidade presta ao levar energia para a sua empresa ou para sua casa, através dos postes.

Nela, pagamos pelo transporte, pelas perdas e encargos:

Transporte Fio A – uso dos sistemas de transmissão da rede básica, uso dos transformadores de potência da rede básica com tensão inferior a 230 kV e das demais instalações de transmissão compartilhadas, uso de sistemas de distribuição de outras distribuidoras, conexão às instalações de transmissão ou distribuição. 

Transporte Fio B – parcela que remunera a distribuidora pelo serviço prestado. É formada por custos regulatórios pelo uso de ativos de propriedade da própria distribuidora. Contempla o custo anual dos ativos e o custo de administração, operação e manutenção. 

Perdas – inclui as perdas técnicas do sistema da distribuidora (efeito joule), perdas não-técnicas (furtos, gatos, erros de medição e faturamento), perdas na rede básica e receitas irrecuperáveis (inadimplência).

Encargos – Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética (P&D_EE), Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), contribuição para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), quota da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), quota da Conta de Desenvolvimento Energético Conta Covid (CDE Covid).