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Dias após uma portaria conceder a portabilidade na conta de luz a toda a alta tensão (Grupo A), o Ministério de Minas e Energia (MME) lançou, nesta sexta-feira (30), uma consulta pública para discutir uma proposta que vai além e abre o Mercado Livre de Energia para a baixa tensão (Grupo B).

Caso a medida se confirme, os consumidores das classes residencial e rural passariam a poder escolher livremente seu fornecedor de energia a partir de janeiro de 2028, enquanto o restante do Grupo B (em geral indústrias e comércios de pequeno porte), já poderia começar a fazer isso dois anos antes, no início de 2026.

A consulta pública fica disponível no portal do MME para contribuições durante 30 dias.

Em nota, o MME diz que a abertura “proporciona autonomia ao consumidor, que poderá gerenciar suas preferências, podendo optar por produtos que atendam melhor seu perfil de consumo” e que o resultado esperado é a “ampliação da competitividade do setor, ao permitir o acesso a outros fornecedores além das distribuidoras de energia elétrica, que atuam por meio de tarifa regulada”.

A proposta vem dois depois da oficialização, por meio de outra portaria, da abertura do Mercado Livre de Energia para todo o Grupo A a partir de 2024, em um movimento que põe fim a vários anos de expectativas do setor produtivo e que, segundo o Ministério, beneficia cerca de 106 mil novas unidades consumidoras.

Leia a íntegra da minuta da portaria proposta para a abertura do Mercado Livre de Energia para a baixa tensão:

MINUTA DE PORTARIA NORMATIVA Nº /GM/MME, DE DE DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 15, § 3º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.003386/2021-10, resolve:

Art. 1º Definir o limite de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores de que trata o art. 15, § 3º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, os consumidores atendidos em baixa tensão, à exceção daqueles integrantes da Classe Residencial e da Classe Rural, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.

§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2028, os consumidores atendidos em baixa tensão integrantes da Classe Residencial e da Classe Rural poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.

§ 3º Os consumidores de que tratam os §§ 1º e 2º, no exercício da opção de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 1995, serão representados por agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.

Art. 2º As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, na figura de Supridores de Última Instância – SUI, serão responsáveis pelo atendimento aos consumidores da sua área de concessão no caso de encerramento da representação por agente varejista, nos termos do art. 4º-A, § 1º, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, observado o disposto no art. 4º-A, § 2º, da Lei nº 10.848, de 2004.

§ 1º O atendimento nas condições de que trata o caput deverá ser efetuado por até noventa dias, por meio de condições e tarifas reguladas, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

§ 2º O SUI não será responsável por eventuais pendências do consumidor junto à CCEE decorrentes do encerramento da representação de que trata o caput.

§ 3º Caberá ao consumidor tomar as providências para a contratação de nova representação junto à CCEE.

Art. 3º As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica serão responsáveis pela agregação da medição dos consumidores de que trata o art. 1º, por meio da prestação de serviço remunerado a ser cobrado do consumidor, conforme regulamentação da Aneel.

Art. 4º Para fins do exercício da opção de compra de que tratam o art. 1º, §§ 1º e 2º, os agentes varejistas, entre os produtos oferecidos, deverão disponibilizar produto padrão, nas condições definidas em regulamentação da Aneel.

Art. 5º A Aneel deverá desenvolver campanhas de informação e conscientização direcionadas aos consumidores, com pelo menos trezentos e sessenta e cinco dias de antecedência das datas previstas no art. 1º, §§ 1º e 2º.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADOLFO SACHSIDA

O que é o Mercado Livre de Energia?

O Mercado Livre de Energia, ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), é um modelo de compra e venda de eletricidade. Seus participantes podem negociar quaisquer condições comerciais das contratações, como fornecedor, quantidade, preço, período de suprimento e forma de pagamento, entre outras.

Este formato é uma alternativa ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), também chamado de Mercado Regulado ou Mercado Cativo. Nele, a energia é comprada das distribuidoras.

Quem pode acessar o Mercado Livre de Energia no Brasil?

Atualmente, apenas empresas podem acessar o Mercado Livre de Energia; todos os consumidores do tipo pessoa física estão no Mercado Regulado. Isso deve mudar caso a proposta enviada para consulta pública avance.

Unidades consumidoras que têm 1 MW ou mais de demanda contratada podem podem comprar energia plenamente, de qualquer fornecedor, a partir de qualquer tipo de fonte. Já as que têm entre 500 kW a 1 MW só podem fazê-lo junto a fornecedores de fontes alternativas (como solar, eólica e biomassa), além de usinas com potência entre 1 MW e 30 MW. Abaixo de 500 kW, é possível tentar aderir ao Mercado Livre por meio de um processo de Comunhão de Interesses.

Quais as vantagens do Mercado Livre de Energia?

  • Liberdade para escolher o fornecedor de energia
  • Economia de até 30% do valor da conta de luz
  • Proteção contra as bandeiras tarifárias
  • Previsibilidade orçamentária
  • Compra de energia mais sustentável
  • Flexibilidade com contratos bilaterais e liberdade em relação às condições da distribuidora local

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Clarke Energia ajuda a sua empresa a acessar o Mercado Livre de Energia

Para acessar o Mercado Livre de Energia, é preciso que uma gestora, como a Clarke Energia, represente a sua empresa junto aos órgãos competentes. É ela quem fica responsável pelas etapas técnicas e burocráticas da migração.

Agora que você já sabe tudo sobre abertura do Mercado Livre de Energia para a baixa tensão, que tal garantir a economia na conta de luz do seu negócio? A Clarke te ajuda a reduzir gastos sem investimento nem mudança nos padrões de consumo de energia!

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