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O que não falta no Brasil é potencial no setor elétrico, concorda? Graças a uma ampla rede de transmissão e distribuição de energia, quase 100% do nosso território, que corresponde a uma área de 8.516.000 km², está interligado para fornecer energia. E isso não seria possível sem os submercados de energia elétrica. 

Os submercados ajudam a tornar o fornecimento mais eficiente, seguro e completo diante da gigantesca extensão territorial do Brasil. Conhecer toda a estrutura por trás do fornecimento, geração, potenciais e desafios do setor energético é fundamental para todo consumidor de alta tensão que deseja ou já faz parte do Mercado Livre de Energia. 

No texto de hoje, o time da Clarke explica o conceito e história dos submercados de energia, sua importância, e também seus impactos para os consumidores sob a modalidade atacadista e varejista.  Boa leitura!

O que são submercados de energia?

O Sistema Interligado Nacional (SIN) corresponde ao conjunto de instalações e equipamentos conectados eletricamente para garantir o suprimento de energia no Brasil. Dessa forma, os submercados de energia são as divisões do SIN responsáveis pela distribuição e transmissão da energia elétrica.

Esses submercados otimizam o fornecimento de energia e são essenciais para a integração. A decisão de se realizar essa divisão se justifica pela extensão territorial brasileira, que proporciona diferentes climas e condições geográficas. 

Um outro benefício é a confiabilidade atribuída ao SIN. Caso uma região passe por interrupção, o SIN redireciona energia de outra para garantir o abastecimento. Além disso, também acontece maior incentivo à sustentabilidade por causa do balanceamento do uso de fontes renováveis.

Como os submercados se dividem?

As fronteiras dos submercados são definidas a partir de restrições elétricas que impactam no fluxo de energia, criadas a partir de limitações físicas das regiões brasileiras, que impõem limitações na instalação dos equipamentos.

Para cada submercado, existe um próprio PLD (Preço de Liquidação das Diferenças). O controle e continuidade das operações é mantido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Quando ocorrem significativas diferenças de oferta e demanda em cada submercado e há um esgotamento da capacidade de intercâmbio entre as regiões, é possível ocorrer um descolamento do PLD entre os submercados. Nessas situações, o submercado que dispõe excedentes na sua oferta de eletricidade, terá um PLD inferior se comparado ao das demais regiões.

Entenda mais sobre PLD neste texto do time Clarke.

Confira abaixo as subdivisões:

  • Sudeste/Centro-Oeste: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre e Rondônia.
  • Sul: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
  • Nordeste: Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí e Ceará.
  • Norte: Maranhão, Tocantins, Pará, Amapá e Amazonas.

Atualmente, Roraima não faz parte de nenhuma subdivisão. Porém, as obras já começaram e é esperado que a interligação ocorra nos próximos anos.

Conheça os riscos de submercados de energia para consumidores livres sob modalidade atacadista

Na condição de consumidor Atacadista, a empresa contratante se associa diretamente à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Logo, ela compra a energia com a comercializadora, e tem obrigações diretas com a CCEE. 

Nesses casos, os  riscos de submercado são identificados quando há contabilização de exposições financeiras em função das diferenças entre o local de geração/ venda e compra de energia, o que pode encarecer o valor pago. Além disso, a comercialização em diferentes submercados pode ocasionar um risco de liquidez, ou seja, quando não há disponibilidade de contratos para negociação.

Vantagens para clientes atendidos por comercializadoras varejistas

Comercializadoras varejistas são aquelas que possuem a finalidade não somente de vender energia, mas também cuidam de diversas obrigações para o cliente. Elas foram concebidas com o intuito de facilitar a experiência no Mercado Livre de Energia, e as empresas que compram energia delas não precisam ser agentes da CCEE.

Os consumidores nessa modalidade estão livres dos riscos citados na contratação de energia e submercados, bem como a volatilidade do PLD.

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