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Os créditos de ICMS sobre energia elétrica são um tipo de incentivo fiscal ao qual o setor industrial tem direito. O mecanismo, pensado para alavancar produção, emprego e crescimento econômico, frequentemente é objeto de dúvidas por parte de empresários que consideram a migração para o Mercado Livre de Energia.

Neste texto, você entendenderá mais sobre esse sistema e saberá como ele funciona quando uma unidade consumidora deixa o Mercado Regulado. Boa leitura!

O que são os créditos de ICMS?

Os créditos de ICMS são regulamentados pela Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir. O benefício se aplica somente à parcela de energia elétrica destinada ao processo industrial – ou seja, qualquer outro consumo (por exemplo, de algum setor administrativo da empresa) fica de fora da conta de créditos.

Como calcular créditos de ICMS sobre energia elétrica?

O ICMS na energia é cobrado “por dentro”, o que significa que a alíquota também entra na base de cálculo do que será o valor final.

Vejamos uma simulação: projetando uma alíquota de 18% sobre um consumo industrial de R$ 90.000, isso resultaria em R$ 19.756,10 de créditos. Sobre um valor total de R$ 100.000 da conta de luz, o ICMS seria de R$ 21.951,22.

Valor da conta de energiaR$ 100 mil
Valor referente ao consumo de energia industrialR$ 90 mil
Valor referente ao consumo de energia não-industrialR$ 10 mil
Projeção de alíquota de ICMS18%
Valor dos créditosR$ 19.756,10

Como conseguir créditos de ICMS sobre energia elétrica?

Para que uma unidade consumidora tenha direito a créditos de ICMS sobre energia, ela precisa de um laudo  feito por um engenheiro eletricista. O documento garante aos órgãos fiscalizadores que tudo está de acordo com a legislação.

Os créditos de ICMS no Mercado Livre de Energia

As empresas que estão no Mercado Livre de Energia ainda pode aproveitar os créditos de ICMS. Porém, elas precisam ficar atentas a algumas especificidades.

Alíquota aplicada

Por se tratar de um tributo estadual, a alíquota cobrada varia entre as diferentes unidades federativas. Como quem paga é sempre o consumidor final, a porcentagem que vale para os créditos é a do estado em que a unidade da sua empresa está – e não do local de onde te venderam essa energia.

Substituição Tributária

O ICMS da energia comprada no Mercado Livre costuma vir na nota fiscal emitida pela empresa que fez a venda. Porém, em alguns estados, esse imposto aparece na fatura de distribuição (e então quem cobra do consumidor e faz o repasse ao fisco é a distribuidora local) ou mesmo ficar a cargo do comprador, que neste caso precisa gerar uma guia auxiliar que é paga à Secretaria da Fazenda. Este processo é chamado de Substituição Tributária.

Separação entre consumo e distribuição

No Mercado Regulado, uma mesma conta de luz engloba tanto a energia enquanto produto quanto o serviço de levar essa energia até uma unidade consumidora. No Mercado Livre, isso é separado, e sua empresa paga um boleto para o fornecedor e outro para a distribuidora – e em cada um deles há o ICMS correspondente.

Atualização de laudo

Como o processo de migração para o Mercado Livre de Energia pode envolver alterações nas instalações elétricas, o ideal é que seja emitido um novo laudo para unidade consumidora. Desta forma, é possível garantir que não há nenhum problema e que o seu negócio está totalmente de acordo com a legislação vigente.

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