Contrato Bilateral
Definição
Acordo direto de compra e venda de energia elétrica entre duas partes (gerador e consumidor, ou gerador e comercializadora) no Ambiente de Contratação Livre (ACL), sem a intermediação de leilões.
Aplicação Prática
É a forma mais comum de contratação no Mercado Livre. Permite flexibilidade na negociação de preço, prazo, volume e outras condições, adaptando-se às necessidades específicas de cada empresa.
Detalhes Técnicos
Os contratos bilaterais devem ser registrados na CCEE para fins de contabilização e liquidação. Podem incluir cláusulas de flexibilidade (take or pay) e indexadores de preço.
Base Regulatória
Regras e Procedimentos de Comercialização da CCEE.