Tarifa Convencional
Definição
Modalidade tarifária com preço único para energia elétrica, independente do horário de consumo. Aplicada principalmente a consumidores do Grupo B e alguns do Grupo A com demanda inferior a 300 kW.
Aplicação Prática
Mais simples de gerenciar, mas pode não ser a mais econômica para empresas com perfil de consumo concentrado fora do horário de ponta. Empresas devem avaliar migração para tarifa horo-sazonal quando elegíveis.
Detalhes Técnicos
Para o Grupo A, é opcional para demandas entre 300 kW e 2,3 MW, mas obrigatória para demandas inferiores a 300 kW. Não diferencia horários, sendo mais adequada para consumos uniformes ao longo do dia.
Base Regulatória
Estabelecida pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010.