Tarifa Horo-sazonal
Definição
Modalidade tarifária com preços diferenciados por horário (ponta e fora ponta) e período do ano (seco e úmido). Obrigatória para consumidores com demanda igual ou superior a 300 kW.
Aplicação Prática
Permite economia significativa para empresas que conseguem deslocar consumo do horário de ponta (17h30-20h30). Gestão adequada pode gerar economia de 15-25% comparado à tarifa convencional.
Detalhes Técnicos
Modalidades: Verde (demanda única, energia diferenciada) e Azul (demanda e energia diferenciadas). Horário de ponta: 3 horas consecutivas entre 17h30 e 22h30, definido pela distribuidora.
Base Regulatória
Definida pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, com critérios específicos para cada modalidade.