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No último dia 23 de junho, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que fixa um teto entre 17% e 18%, dependendo da localidade, para a alíquota do ICMS na conta de luz e também para outros itens, como combustíveis, transporte e telecomunicações.

A mudança legal, que deve reduzir significativamente a conta de luz para alguns consumidores, ocorre em um cenário de alta na inflaçãoem junho, o IPCA-15 somou 12,04% em 12 meses – e preocupação da classe política em controlar a subida de preços mirando as eleições de outubro.

Neste artigo, você entenderá o que é o ICMS, como ele se aplica à conta de luz e como isso afetará o valor da energia elétrica no Brasil. Não deixe de ler até o final!

O que é o ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um tributo estadual regulamentado em 1996 pela Lei Kandir (nome em referência a Antônio Kandir, ex-ministro do Planejamento do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso).

O ICMS incide sobre produtos ou serviços tributáveis que circulam entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. Suas alíquotas são definidas pelos estados e pelo Distrito Federal e variam de acordo com a classe dos produtos e serviços em questão.

Desta forma, quando o consumidor paga por algo que é tributável, parte do valor pago por ele diz respeito ao ICMS.

O que é o ICMS na conta de luz?

O valor final que os consumidores pagam na conta de luz não é uma coisa só. Ele é composto por diversos itens, entre eles os tributos (PIS, Cofins e o próprio ICMS) e as tarifas, sendo a Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) as duas principais.

Excepcionalmente para os casos da energia elétrica e dos derivados do petróleo, o ICMS é cobrado no estado de destino, e não de origem, do produto ou serviço em questão. Assim, um consumidor paulista paga o tributo pela eletricidade para o governo do estado de São Paulo, e não, por exemplo, para o do Paraná, no caso hipotético dessa energia ter sido gerada na Usina Hidrelétrica de Itaipu.

Até a sanção da nova lei, o ICMS incidia sobre a maioria dos componentes da conta de luz – uma exceção é a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) – sem teto para a alíquota definida por cada estado. Com a nova lei, porém, isso muda.

O que é a LC 194/22?

A Lei Complementar nº 194 de 2022 (LC 194/22), originada do PLP 18/22, determina que os estados cobrem no máximo 17% ou 18% de ICMS sobre energia, combustíveis, telecomunicações e transporte, por se tratarem de itens tidos como essenciais. A porcentagem exata depende da localidade em questão.

Segundo um levantamento da CNN Brasil, a criação do teto acarreta uma redução de até 13 pontos percentuais na alíquota – caso de Minas Gerais, que cobra 30% de ICMS na conta de luz. Ao portal InfoMoney, a diretora-geral interina da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Camila Bomfim, estimou diminuição similar, em torno de 12 pontos percentuais, variando para cada estado.

Outra mudança é que, com a nova lei, o tributo deixa de ser cobrado sobre a TUSD, o que acarreta uma diminuição significativa na base de cálculo da conta de luz. Davi Antunes Lima, superintendente de Gestão Tarifária da Aneel, afirmou em maio que o ICMS representa sozinho 21,3% do valor da tarifa cobrada do consumidor.

Apesar da LC 194/22 representar um alívio na conta de luz, as tarifas estão em tendência de alta em 2022. Muitos dos reajustes aprovados para as distribuidoras estão na casa dos dois dígitos; o da Enel Ceará, por exemplo, chega a 24,85% de efeito médio para o consumidor. Isso sem falar na alta das bandeiras tarifárias, que será sentida pelo consumidor caso a bandeira verde, sem cobrança adicional a cada 100 kWh consumidos, deixe de ser aplicada.

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