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Na última segunda-feira (7 de março), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar do ministro da corte Luiz Fux, de 9 de fevereiro, e manteve a retomada da cobrança de ICMS sobre a transmissão e distribuição de energia elétrica.

A medida incide sobre a Lei Complementar 194/22, aprovada em junho do ano passado – a mesma que estabeleceu um teto de 18% para a alíquota do tributo que recai sobre energia, combustíveis e outros serviços considerados essenciais.

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), aparece sentado em uma cadeira acolchoada em tons avermelhados, levando a mão ao rosto. Ele decidiou pela retomada a cobrança de ICMS sobre a transmissão e distribuição de energia.

Ministro Luiz Fux, do STF, que decidiu pela retomada da cobrança de ICMS sobre a transmissão e distribuição de energia (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

A decisão se originou de um pedido feito por 11 estados mais o Distrito Federal, que alegavam perdas bilionárias na arrecadação e criticavam a intromissão da União sobre competência dos governos locais.

Mas, afinal, de que forma o ICMS é cobrado na conta de luz? E como essa medida vai impactar o consumidor? Leia este artigo até o final e entenda!

Como a conta de luz é composta

O valor final da conta de energia é formado por diversos itens, como as tarifas: a TE (Tarifa de Energia), a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão).

Segundo interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ICMS só pode incidir sobre a TE e não sobre a TUST e a TUSD. Neste sentido, a Lei Complementar nº 194 de 2022 (LC 194/22), sancionada em 23 de junho do ano passado, elucidou o entendimento e determinou a exclusão das tarifas de transmissão e distribuição da base de cálculo do tributo.

A mudança legal, que tentava diminuir a conta de luz, veio em um momento no qual o Governo Federal tentava conter a alta na inflação – em junho daquele ano, o IPCA-15 totalizava um aumento de 12,04% em 12 meses.

Porém, houve muita contestação à LC 194/22 por parte dos entes regionais. Isso porque o ICMS é um imposto estadual, e a redução da base de cálculo significa menos arrecadação para as Unidades Federativas – ou seja, menos dinheiro para gastar.

Então, o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) acionou o STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Segundo o colegiado, a lei faz com que os estados deixem de arrecadar algo em torno de R$ 16 bilhões a cada 6 meses em impostos.

Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará foram os estados que encabeçaram a ADI 7195.

Levando isso em conta, o ministro Luiz Fux determinou que a cobrança de ICMS sobre TUSD e TUST fosse retomada. O tema foi remetido ao plenário do STF e, no início de março, os demais magistrados acompanharam o posicionamento de Fux – o único a se opor foi André Mendonça.

A mudança deve pesar no bolso do consumidor. Segundo a Anace (Associação Nacional dos Consumidores de Energia), a conta de luz poderia ficar em média 9% mais barata com a redução da base de cálculo do ICMS sobre energia.

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