PROINFA – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica
Definição
Programa federal que visa incentivar a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis (eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas - PCHs), garantindo a compra da energia gerada por um período determinado.
Aplicação Prática
Contratos de longo prazo com garantia de compra da energia, o que reduz riscos para investidores em projetos de energias renováveis. Contribui para a diversificação da matriz energética brasileira e para o cumprimento de metas de sustentabilidade.
Detalhes Técnicos
Criado pela Lei nº 10.438/2002 e regulamentado pelo Decreto nº 5.025/2004. Os custos do PROINFA são rateados entre todos os consumidores de energia elétrica através de encargos na tarifa.
Base Regulatória
Lei nº 10.438/2002 e Decreto nº 5.025/2004.