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A MP 998, que trata da redução das tarifas de energia elétrica, foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (2). Agora, a MP 998 se torna a Lei 14.120/21. 

Já falamos aqui no Blog sobre essa medida provisória. Ela surgiu para amenizar alguns dos impactos da pandemia da Covid-19 nas tarifas de energia, que já vão ter um grande reajuste.

O principal ponto que vai influenciar o preço na energia elétrica paga pelos brasileiro é a alocação de parte dos recursos destinados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor de energia para reduzir a tarifa da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A CDE é um fundo que custeia várias políticas públicas do setor elétrico brasileiro. Com a MP 998, parte dos recursos de pesquisa e desenvolvimento também serão retirados para aliviar a tarifa paga pelos consumidores.

Num curto prazo, 100% dos recursos que já foram destinados à P&D, mas não foram utilizados, vão ser abatidos da CDE. Para se ter uma ideia, atualmente, há R$ 3,4 bilhões não utilizados.

Dos pagamentos que ainda estão por vir entre 2021 e 2025, 30% do recurso será transferido para a CDE. Projetos de P&D que já foram contratados ou iniciados serão mantidos.

Vetos na MP 998

Na sanção da medida provisória, o presidente vetou dois pontos levantados pelo Congresso Nacional. São eles:

Alteração do prazo de outorga das usinas em operação em 1º de setembro de 2020, sem multas aplicadas pela Aneel

  • O que a MP pedia: o texto queria que a outorga fosse contada a partir do início da operação comercial da primeira unidade geradora.
  • Como fica: o prazo para a outorga continua contando a partir da emissão do licenciamento ambiental ou assinatura do ato de outorga.

Alteração do prazo para reavaliar e processar a base de remuneração das distribuidoras de energia que foram privatizadas nos últimos anos

  • O que a MP pedia: o texto queria que os grupos que tinham comprado, recentemente, distribuidoras do controle da Eletrobrás no Acre, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rondônia e Roraima tivessem um ressarcimento de receita mais rápido. A proposta era de que essa reavaliação acontecesse três anos depois da compra.
  • Como fica: o prazo continua de cinco anos, assim como para todas as outras distribuidoras.

Quer entender mais sobre as mudanças no setor elétrico brasileiro? Continue acompanhando a gente aqui! Toda semana, trazemos uma informação para você sobre o assunto… e, de quebra, ajudamos a sua empresa a economizar na conta de luz! ⚡